Se você deseja comprar produtos de outros países só existem dois caminhos:
- Ou sua empresa de torna uma importadora legalizada, e aqui diremos como fazer isso.
- Ou sua empresa contrata os serviços de outra empresa especializada em comércio exterior para realizar todo processo de importação até a entrega do produto em seu estoque.
O primeiro passo para o uma empresa que deseja importar bens é certificar-se de que está devidamente constituída e legalizada. Sendo assim, é preciso que o CNPJ da empresa esteja em situação regular e que esteja incluído no objeto social a atividade de importação e exportação.
Dica: Confira o Comprovante Inscrição e de Situação Cadastral no site da Receita Federal.
O que é o SISCOMEX?
SISCOMEX é a sigla para Sistema Integrado de Comércio. Meio pelo qual o governo exerce o controle governamental do comércio exterior brasileiro. É uma ferramenta facilitadora, que permite a adoção de um fluxo único de informações, eliminando controles paralelos e diminuindo significativamente o volume de documentos envolvidos nas operações.
O Siscomex promove a integração das atividades de todos os órgãos gestores do comércio exterior, inclusive o câmbio, permitindo o acompanhamento, orientação e controle das diversas etapas do processo exportador e importador.
Uma vez a empresa constituída e legalizada, toda pessoa física ou jurídica deve comparecer a uma unidade da Receita Federal a fim de providenciar sua habilitação para utilizar o Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), também conhecida como habilitação (ou senha) no Radar.
Recomenda-se que você contate um despachante aduaneiro, registrado e habilitado no Siscomex, para acompanhar os processos legais de importação.
RADAR é a sigla para Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros e consiste em um registro obrigatório para todas as empresas que desejem realizar atividades de importação ou de exportação.
Como é um sistema que reúne e unifica as informações referentes às empresas e suas práticas de importação e exportação, é um dos registros mais importantes para a empresa que deseja realizar qualquer operação de comércio internacional — tanto exportação como importação.
O RADAR é importante porque é um dos documentos que garantem a regularidade da empresa junto à Receita Federal e, portanto, é um dos documentos exigidos em todo o processo de importação ou exportação de mercadorias.
Também é através da habilitação no RADAR que permite o acesso e habilitação da sua empresa junto ao SISCOMEX, que, como você viu acima é outro registro necessário para realizar a exportação.
Sem o RADAR e consequentemente, sem o registro no SISCOMEX, a empresa não consegue preencher adequadamente a documentação referente à exportação.
O RADAR é importante para a compra e venda internacional, pois sem ele a as transações internacionais não acontece dentro dos parâmetros da lei.
• SODEA – Formulário de Solicitação de Dossiê Digital de Atendimento com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal;
• Requerimento de Habilitação com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal;
• Termo de Responsabilidade com firma reconhecida de acordo com o modelo da Receita Federal;
• Contrato social e últimas alterações;
• Cópia autenticada do CPF e RG do responsável legal;
• Certidão Cadastral da Junta Comercial;
• Certidão Simplificada da Junta Comercial (Ficha cadastral simplificada);
• Certidão negativa de débitos (referente à tributo federais/dívida ativa da união e débitos trabalhistas).
• Alvará de funcionamento;
• IPTU último ano;
• Contrato de locação do imóvel da empresa;
• Cópia da conta de energia elétrica ou telefone com nome e endereço da empresa;
• Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), conforme estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583/05 (ReceitaNet).
Alguns solicitantes de Radar relatam frustrações por conta da burocracia durante o envio da documentação.
O processo de habilitação pode mostrar-se mais lento dependendo da situação da empresa ou falta de algum documento no momento da apresentação. Por essa razão, os solicitantes devem conhecer os procedimentos e possíveis entraves que poderiam atrasar o deferimento do Radar.
Existem diferentes tipos de Radar de Importação, porém o que nos interessam neste momento são o Radar Simplificado e o Radar Ordinário.
• Simplificado:
Voltado geralmente para pessoas físicas, sociedades de economia mista, empresas públicas, organizações sem fins lucrativos e qualquer pessoa jurídica que limite suas operações a até 150 mil dólares. Nesse caso, não existe uma avaliação da capacidade financeira e econômica, mas há um monitoramento constante de todas as atividades;
• Ordinário:
É o formato mais complexo e, por isso, é direcionado para pessoas jurídicas que tenham alta capacidade econômica, que podem realizar diferentes movimentações. Este é sem duvida o mais difícil de ser conquistado, pois os níveis de exigências são bastantes rigorosos.
Tudo começa a classificação correta na NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Para conseguir definir o NCM, é necessário solicitar aos fornecedores escolhidos a cotação do produto e informações sobre pedido mínimo. O NCM possui 8 dígitos e está contido na Fatura Comercial (documento internacional emitido pelo exportador que, no âmbito externo, equivale à Nota Fiscal).
O SISCOMEX disponibilizam simuladores de tratamento tributário e administrativo das importações, no qual você poderá conferir, por meio do NCM, as alíquotas dos impostos incidentes na sua importação, bem como os valores de frete, seguros, taxas administrativas e alfandegárias para estimar custos do processo e as exigências para o desembaraço do produto.
A planilha de custos permite ao empresário verificar a viabilidade econômica do negócio. O preço final para o mercado interno será obtido adicionando-se ao preço FOB (free on board, ou seja, livre a bordo, o preço do produto antes de embarcar) os seguintes custos:
• Frete Internacional
• Seguro de Transporte Internacional
• Imposto de Importação
• Imposto sobre Produtos Industrializados
• PIS/Pasep
• Cofins
• Despesas Bancárias
• Taxas Portuárias
• Taxas de Armazenagem
• ICMS
• Despachante Aduaneiro
• Frete Interno
Para maior segurança, é importante verificar a qualidade do processo de produção e a capacidade produtiva do fornecedor. Certificados, normas de segurança, condições de maquinário, investimentos, entre outras informações se fazem necessárias para na escolha dos melhores fornecedores.
Devemos entender o custo de uma inspeção técnica como um investimento em segurança. Porém isso não quer dizer que você estará livre de surpresas desagradáveis.
As empresas que apostam na inspeção fabril minimizam muito seus riscos na importação e ainda asseguram uma maior da qualidade dos produtos que está comprando.
Feito o contato e estabelecidas as condições de operação, o importador deve solicitar ao exportador estrangeiro a remessa de um documento que formaliza o preço praticado na operação, condição de venda (Incoterms), a modalidade de pagamento e o prazo de entrega da mercadoria, porque a qualquer época a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) pode solicitar do importador informações ou a documentação pertinente.
Incoterms é um termo em inglês que significa International Commercial Terms, em português significa "Termos Internacionais de Comércio".
Consistem em normas padronizadas que regulam alguns aspectos do comércio internacional.
São normas que determinam quem paga o frete da mercadoria, o seu ponto de entrega, e quem deve fazer o seguro, entre outras coisas. Os Incoterms são muito importantes para que a pessoa que vende ou compra do exterior possa calcular todos os seus gastos.
É relevante referir que as normas determinadas pelos Incoterms só são aplicadas entre exportadores e importadores, não sendo aplicadas às empresas transportadoras, seguradoras e despachantes.
Os INCOTERMS mais comuns são: FOB, CIF, EXW, CTP, CRF, FCA, FAS etc.
FOB (Free on Board) – Livre a bordo do navio: Diferente do FAS, o FOB responsabiliza o vendedor com o embarque da mercadoria a bordo do navio que irá realizar o transporte. Novamente cabe ao vendedor o desembaraço e formalidades de exportação.
CIF (Cost, Insurance and Freight) – Custo, seguro e frete: O vendedor arca com todas as despesas, inclusive o seguro marítimo e frete até a chegada da mercadoria no local indicado. O comprador tem as responsabilidades dos riscos e custos a partir do momento que a mercadoria deixa o navio, tendo de realizar o desembarque, pagar impostos e taxas, assim como lidar com direitos aduaneiros.
EXW (Ex Works) – A disposição: Neste caso a mercadoria é entregue em um estabelecimento designado pelo vendedor. Dessa forma o comprador pode receber as mercadorias onde elas são necessárias (fábrica, plantação, etc.). As responsabilidades do vendedor são mínimas, cabendo ao comprador a retirada e translado do produto até o destino final.
CPT (Carriage paid to) – Transporte pago até: O frete é pago pelo vendedor até o local contratado. Quando a mercadoria se encontra na transportadora, o comprador ainda assume a responsabilidade dos riscos por perdas e danos.
CFR (Cost and Freight) – Custo e Frete: O vendedor tem a responsabilidade pelas despesas da embarcação da mercadoria, do frete até o local indicado e também das burocracias da exportação. A partir do momento em que a mercadoria esteja embarcada, o comprador tem responsabilidade pelos riscos e danos, contratando seguros e arcando com os gastos de desembarque.
FCA (Free Carrier) – Livre transportador: Nesta cláusula, o vendedor finaliza suas responsabilidades ao entregar a mercadoria à empresa de transporte citada pelo comprador no local indicado. O desembaraço aduaneiro é responsabilidade do vendedor.
FAS (Free Alongside Ship) – Livre no costado do navio: O vendedor deve colocar a mercadoria ao lado do navio que realizará o transporte no porto indicado, ou ainda em embarcações intermediárias de transbordo. O vendedor ainda deve se responsabilizar pelo desembaraço da exportação.
Licenciamento de Importação (LI) - Há possibilidade do produto exigir Licenciamento de Importação ou não. Para saber se a importação pretendida requer licenciamento, é necessário fazer uma consulta junto ao SISCOMEX. Nele, você também poderá conferir quais órgãos do governo são responsáveis pela anuência (ANATEL, ANVISA etc...).
Em caso afirmativo, ele deverá ser emitido sob a anuência do órgão brasileiro competente para analisar o tipo de produto que será importado. Caso a importação não precise de LI, basta ao importador apenas registrar uma DI.
Declaração ou Desembaraço de Importação (DI) é o documento relativo ao processo aduaneiro de importação regular de bens e mercadorias realizado junto à Receita Federal do Brasil que formaliza e une as informações relacionadas ao processo de importação.
Eu quero comprar meus produtos em outros países, mas não quero ter todo este trabalho e nem me tornar um importador operador. A DRM8 IMPORT & EXPORT pode meu ajudar?
Sim! Nós podemos e desejamos muito lhe servir da melhor forma possível para seus negócios evoluam e seus lucros cresçam.
Mas antes nos permita lhe explicar de forma reduzida quais são as duas forma legais, reconhecidas e regulamentadas pela Receita Federal pelas quais a DRM8 IMPORT & EXPORT pode lhe ajudar em seu sonho de comprar seus produtos e/ou insumos do exterior.
São elas:
Importação por conta e ordem
A importação por conta e ordem é um serviço prestado por uma empresa — a importadora — que promove o despacho aduaneiro de importação de mercadorias adquiridas por outra empresa, a adquirente.
Importação por encomenda
Na importação por encomenda, a empresa importadora adquire mercadorias no exterior com recursos próprios e promove o seu despacho aduaneiro de importação com o objetivo de revendê-las. Em outras palavras, o importador compra a mercadoria de um exportador no exterior, providencia sua nacionalização e revende para quem à encomendou.
Tanto o importador quanto o seu cliente devem possuir habilitação no RADAR e comprovar capacidade de pagamento de acordo com o limite estipulado pela Receita Federal.